O próprio jornal O Globo dá porrada no Sérgio Cabral na manchete da matéria, "Cabral alega falta, mas leis para orientar governantes já existem".
O que Sérgio Cabral quer dizer com isso, que não sabia que é proibido ser beneficiado por empresários, e beneficiar os mesmos ?
Não tem papo furado, Sérgio Cabral cometeu diversas irregularidades, e ilegalidades, e deve ser responsabilizado e punido.
Que o Ministério Público enquadre Sérgio Cabral, e que ele pague pelos seus erros, que por sinal, são GRAVÍSSIMOS.
BASTA DE SACANAGEM, CORRUPÇÃO, e TRÁFICO DE INFLUÊNCIA !!!

Frase dita pelo deputado Marcelo Freixo.
RIO - Embora o governador Sérgio Cabral tenha alegado que falta ao estado um código que determine limites para sua conduta na esfera privada , a legislação estadual já tem textos que poderiam balizar os limites de suas relações. Além do decreto federal 4.081 de 2002, assinado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, que institui um código de ética para o presidente e para o vice-presidente da República (citado por Cabral na entrevista), textos como a lei 8.429, de 1992, que define o que pode ser enquadrado como improbidade administrativa, e o próprio estatuto dos servidores do estado listam o que se deve esperar de um funcionário público no exercício da função. De acordo com a vereadora Sonia Rabelo (PV), professora titular de direito administrativo da Uerj, embora as duas leis não se refiram especificamente ao governador, elas oferecem um parâmetro de ética a ser seguido. Ela lembra ainda que o artigo 9 da lei 8.429 classifica como improbidade o recebimento de vantagem econômica, direta ou indireta, na forma de presentes "de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público".
- Uma viagem num avião particular é um presente, na minha opinião. A questão é que tem de ser entendido que essa lei não se aplica a agentes políticos. Mas e se fosse um assessor no lugar do governador? É provável que, nesse caso, o Ministério Público quisesse enquadrá-lo - disse Sonia.
Editor do site Direito Público, o advogado Gilberto Abade também afirma que a legislação existente já é suficiente para nortear o comportamento de um agente público, seja ele funcionário concursado, nomeado para cargo de confiança ou eleito. Segundo ele, além da lei de improbidade, a Constituição federal trata do tema:
- Segundo a Constituição, a administração pública obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Abade cita ainda o artigo 4 da lei de improbidade para lembrar que os agentes públicos são obrigados a velar pela estrita observância desses princípios. O advogado acrescentou que já existe jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto.
- Esse é o primeiro caso de um governador que precisa de leis para ter uma conduta ética - alfinetou o deputado Marcelo Freixo (PSOL).
O parlamentar apresentou na terça-feira um projeto de resolução que cria a possibilidade de os parlamentares proporem moções de desaprovação a atos do governador e vice-governador. Freixo diz que o Legislativo não poderia criar normas de conduta para o Executivo sem ferir o princípio de independência dos poderes. Mas diz que o texto apresentado listaria uma série de condutas passíveis de reprovação por serem consideradas incompatíveis com a dignidade, a honra e o decoro do governador, vice-governador ou secretário.
O deputado Luiz Paulo Correa da Rocha (PSDB) disse que está estudando uma forma para incluir essas normas num projeto de lei e afirmou que pretende apresentá-lo depois do recesso parlamentar que começa na semana que vem. Para o deputado, a entrevista não extinguiu a necessidade de o Tribunal de Contas do Estado ficar atento à legalidade e à conveniência das dispensas de licitação a favor da empresa Delta Construções nem à legalidade e ao enquadramento dos incentivos fiscais concedidos pelo governo.





























